Rescisão Indireta por Ausência de Recolhimento do FGTS

A rescisão indireta é o meio legal para rescindir contrato de emprego, quando o empregador comete falta grave, inviabilizando a continuidade do vínculo empregatício.

Quais são os motivos para a rescisão indireta?

As hipóteses que validam o pedido de rescisão indireta são as elencadas no artigo 483 da CLT, podendo ocorrer quando houver:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Tratamento dado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Exposição ao perigo;
  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador;
  • Situações constrangedoras que violem a honra do empregado;
  • Agressão física;
  • Redução de trabalho que afete a remuneração;
  • No caso de falecimento do empregador individual.

 

E, considerando que o empregador tem o dever legal de recolher mensalmente a importância de 8% da remuneração devida ao empregado, mediante depósito em conta vinculada deste junto à CEF (Caixa Econômica Federal), sua inobservância implica em descumprimento de obrigação contratual, incidindo em falta grave.

Esse é um dos motivos da existência de

diversas ações em trâmite no Poder Judiciário, postulando a rescisão indireta de contratos de emprego, por ausência de recolhimento do FGTS, que é uma obrigação legal do empregador.

Tanto que recentemente à 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho à um motorista de SP, pautado entre outros elementos na ausência de recolhimento do FGTS.

No mesmo sentido, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho entre uma empresa de segurança e uma empregada que alegava irregularidades nos depósitos fundiários.

O reconhecimento de rescisão indireta confere aos empregados o pagamento das verbas rescisórias, inclusive multa de 40% do FGTS e entrega de guias para percepção do seguro-desemprego, razão pela qual, o cumprimento das obrigações trabalhistas deve ser observado pelos empregadores, evitando com isso a geração de passivo trabalhista.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista no DIREITO TRABALHISTA EMPRESARIAL.

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.