Projetos de lei propõem parcelamento de débitos de execuções trabalhistas

Em razão da pandemia da Covid-19 e de todos os transtornos econômicos por ela gerados, deputados e senadores têm apresentado diversas propostas de enfrentamento à crise, visando, dos seus pontos de vista, amenizar os efeitos da mesma no país. E, neste sentido, dentre os diversos temas debatidos, está o parcelamento de débitos trabalhistas das empresas com execuções judiciais.

Um dos projetos, que tramita na Câmara dos Deputados, é o Projeto de Lei nº 2863/2020, de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), que visa permitir que o empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses. O texto ainda propõe a suspensão, no mesmo período, da exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.

Segundo o autor do projeto, “a situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”, ressaltando, ainda, que a medida é uma solução “mais razoável, justa e equânime” para as empresas com dívidas trabalhistas.

O projeto aguarda ser pautado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Além do projeto citado, tramita também no Senado Federal o Projeto de Lei nº 4.552/2020, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que permite que empresários dividam em até 60 meses o pagamento de dívidas trabalhistas, caso a execução seja iniciada durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19 ou até dez meses após seu término, determinando ainda que as parcelas do débito não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente.

Segundo ele, o “objetivo é permitir a sobrevivência das empresas cujas finanças foram severamente atingidas pela pandemia e, também, garantir o pagamento das causas trabalhistas.” Complementa ainda que “a proposta possibilita a sobrevivência das empresas, em especial das microempresas, que são intensivas em mão de obra”.

As propostas são alvos de críticas de especialistas, que argumentam que o ônus não pode ficar para os trabalhadores, que sairiam, por isso, prejudicados, salientando ainda que as verbas trabalhistas não podem ser parceladas, nem transacionadas, por constituírem verbas de natureza alimentar.

A solução, seja ela qual for, será polêmica.

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.