Planejamento patrimonial e sucessório
O planejamento patrimonial e sucessório pode ser feito por qualquer pessoa que possua bens, independentemente do valor e tamanho do seu patrimônio.
A atual crise econômica, notadamente, ocasionada pela pandemia da Covid-19, aumentou a procura pela realização de planejamentos patrimonial e sucessório. Muitos empresários se deram conta de que não possuem um projeto para a sucessão do comando dos negócios ou para a gestão e divisão do patrimônio que foi construído ao longo dos anos.
Os planejamentos patrimonial e sucessório podem atuar em conjunto e se consubstanciam em ferramentas aptas a assegurar a preservação de bens e direitos no núcleo empresarial e/ou familiar, mediante a implementação ou reorganização de estruturas jurídicas em observância aos preceitos legais, a fim de promover a continuidade do patrimônio e dos negócios e evitar a dilapidação patrimonial.
A implementação de um planejamento deve ser analisada de acordo com a situação de cada empresa, da família no tocante aos bens e direitos de sua titularidade (ativos financeiros, imóveis, participações societárias, créditos, passivo, dentre outros), ao regime de bens do casamento (ou união estável) dos envolvidos na estruturação, à participação de descendentes nos negócios familiares e às questões de conflitos e disputas, se houver, com o fim de solucionar a melhor estrutura jurídica para a entidade empresarial/familiar.
PRINCIPAIS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL/SUCESSÓRIO
- Prevalência da vontade do formador;
- Proteção do patrimônio;
- Evitar conflitos entre os herdeiros na sucessão
- Concentração do patrimônio familiar em uma estrutura que viabilize uma administração mais profissional e organizada;
- Evitar processos de inventário ou reduzir eventuais litígios que possam ser instaurados num processo judicial de inventário.
PRINCIPAIS FORMAS PARA REALIZAR UM PLANEJAMENTO PATRIMONIAL/SUCESSÓRIO
- A realização de doações em vida, com ou sem instituição de usufruto;
- Elaboração de Testamentos;
- Constituição de holding Patrimonial Familiar;
- Constituição de um Trust;
- Constituição de Fundos de Investimentos;
- Elaboração de acordos entre sócios que disciplinem regras de governança corporativa e familiar, de gestão negocial, de ingresso de novos herdeiros, bem como outros assuntos de relevância para a perenidade dos negócios.
Por fim, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um Projeto de Lei que prevê a progressividade na alíquota do ITCMD, aumentando-o de 4%, atualmente em vigor, até alcançar o patamar de 8%, na tentativa de acompanhar diversos outros estados da federação cujas alíquotas vigentes já atingem referido percentual.
Por isso, contar com ASSESSORIA JURÍDICA em PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e assessoria em SUCESSÃO PATRIMONIAL é fundamental para elaborar um plano eficiente que garanta, dentre outras coisas, o princípio da preservação das empresas com a possibilidade de otimizar a carga tributária incidente sobre as operações.
O escritório Maluf Geraigire Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em planejamento sucessório.
Para obter mais informações sobre planejamento sucessório entre em contato conosco.
Flávia Maria de Morais Geraigire é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Mackenzie
Pós-Graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Comercial – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Membro e Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira – CARB. Membro da Comissão de Trabalho na Área de Direito Societário da Jornada de Direito Comercial realizada no Conselho da Justiça Federal.
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