Justiça dispensa a apresentação de CND como condição para a concessão de Recuperação Judicial

A Vara Comercial de Brusque/SC decidiu que os princípios que norteiam a recuperação judicial, tais como os princípios da preservação da empresa, a função social e o estímulo à atividade econômica, são capazes de afastar a exigência do art. 57 da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei n. 11.101/2005), isto é, a apresentação das Certidões Negativas de Débitos Tributários (CND) nos termos do Código Tributário Nacional.

O Juízo de 1ª instância fundamentou a não obrigatoriedade de apresentação de CND para concessão de recuperação judicial em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, bem como de que seria de interesse de toda sociedade, principalmente credores e do próprio Fisco, a recuperação da empresa.

Ainda, a decisão afirma que a jurisprudência que entende pela dispensa da CND em nada foi alterada com a edição da Lei n. 14.112/20 que alterou a Lei n. 11.101/2005 para estabelecer a necessidade de acordos de parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação judicial.

Por conseguinte, entendeu-se que a interpretação literal da Lei de Falências e Recuperação Judicial e do Código Tributário Nacional seria capaz de inviabilizar toda e qualquer recuperação judicial, culminando violação ao princípio da função social da empresa, bem como do próprio objetivo da Lei, que é a preservação da empresa dos empregos e o estímulo à atividade econômica.

Por fim, afirmou ainda que a existência de débitos fiscais em aberto não constitui desvantagem para a Fazenda Pública, vez que ela dispõe de instrumento próprio e exclusivo para a satisfação das dívidas qual seja, a execução fiscal, diferentemente de outros credores que se sujeitam ao procedimento da recuperação judicial de forma obrigatória.

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando os desdobramentos desse assunto, que pode ser alterado em segunda instância, bem como dos reflexos da decisão em outras matérias, como a possibilidade de empresas em recuperação judicial poderem sofrer penhoras sobre o seu patrimônio em decorrência de execuções fiscais, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresarias na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

Fontes:

https://www.conjur.com.br/2021-ago-05/juiza-concede-recuperacao-judicial-apresentacao-cnd-sc