Débito trabalhista

Existência de débito salarial e a distribuição de dividendos aos sócios

Uma das formas do empresário obter retorno financeiro de suas atividades é através da distribuição de dividendos.

Com previsão na Lei n°. 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, a distribuição de dividendos é mais atrativa frente a outras formas de remuneração dos sócios, pois é isenta de tributos, desde que respeitados os passos previstos na legislação.

Dividendo é o lucro líquido de uma empresa, o qual é distribuído aos seus sócios como forma de remuneração do capital investido, baseado no contrato social. Por este motivo, todo sócio tem direito a receber os dividendos.

Independentemente de porte, segmento ou regime de tributação, todas as empresas lucrativas podem pagar dividendos aos seus sócios.

No entanto, de acordo com o Decreto-Lei nº 368/1968 , empresas com débitos salariais não podem pagar honorários, gratificações, pró-labore ou qualquer tipo de retirada aos sócios, inclusive, os lucros e dividendos, sob pena de detenção de um mês a um ano.

Considera-se em débito salarial a empresa que não paga no prazo devido e como determina a legislação trabalhista o salário devido aos seus empregados.

Estando em débito salarial, sem motivo aparente por um período igual ou superior a 3 meses, a empresa também não poderá ser favorecida com quaisquer benefícios fiscal, tributário ou financeiro concedido pela União, dos Estados ou dos Municípios, ou de que estes participem, conforme artigo 2º, caput, Decreto-Lei n. 368/1968.

E além das situações já indicadas acima, vale destacar, que o atraso do pagamento dos salários acarreta também geração de novos passivos, como: fiscalização administrativa com imposição de multa; possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, acarretando o pagamento de verbas rescisórias; condenação ao pagamento de multa prevista em convenção/acordo coletivos; reparações a título de danos morais e materiais, entre outras.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em Direito do Trabalho e assessoria empresarial trabalhista.

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.