Fraude no direito imobiliário

As fraudes no direito imobiliário

A aquisição de um imóvel próprio é um sonho de muitos. Contudo, o crescimento da demanda no setor imobiliário ao longo dos últimos anos fez com que inúmeras fraudes fossem praticadas, as quais podem, inclusive, invalidar os negócios jurídicos realizados.

As chamadas fraudes imobiliárias são práticas que têm como objetivo obter vantagem sobre determinada pessoa no momento da compra e venda de imóveis e até mesmo em contratos de locação. Elas podem se concretizar através de diversas maneiras, tais como: falsificações de documentos e procurações, atos maliciosos de vendedores ao negociarem um imóvel em situação irregular ou responsabilizarem o comprador por deveres que são, na realidade, do vendedor, e até mesmo por anúncios falsos.

As principais normas aplicadas no Direito Imobiliário estão previstas no Código Civil. A chamada fraude contra credores prevista nos artigos 158 e 165 do Código Civil, por exemplo, se caracteriza quando o devedor tem a intenção de prejudicar seus credores impedindo-os que recebam seu crédito por meio do esvaziamento de seu patrimônio. Por sua vez, a fraude à execução se dá nas hipóteses em que há uma cobrança ativa direcionada ao proprietário e ele, mesmo assim, busca vender um imóvel de sua titularidade para terceiros, com prejuízos ao credor. Nesse caso, a previsão legal é a do artigo 593 do Código de Processo Civil.  Há, ainda, outros dispositivos que tratam especificamente das relações imobiliárias com a Lei de Inquilinato, as convenções de condomínio, os regulamentos internos, dentre outros. 

Em um recente julgado, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de dois estelionatários, a fim de que eles pagassem indenização à uma vítima de fraude imobiliária, bem como aos demais envolvidos no processo de negociação. A turma entendeu, com base no artigo 723, parágrafo único, do Código Civil, que a atividade do intermediador de negócios é a mesma de um prestador de serviços, razão por qual este responde por conduta censurável, ilícita ou de má-fé praticadas no desempenho de suas tarefas.

Portanto, antes de adquirir ou vender um imóvel, é preciso estar atento e tomar muito cuidado com todos os detalhes da negociação a fim de evitar possíveis golpes imobiliários e prejuízos financeiros. 

Dúvidas? Entre em contato conosco e agende uma reunião. O mercado imobiliário é uma das especialidades do escritório Maluf Geraigire. Buscamos sempre prestar o melhor serviço aos nossos clientes.

Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009; “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014 e “LGPD e Controle de Acesso”, integrante do livro A Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, São Paulo, Editora Almedina, 2.021.