Antecipação de feriado

Antecipação de feriados. Fique atento!

Diversos Municípios no País para evitar um colapso das redes públicas e privadas de saúde optaram por antecipar alguns feriados e restringir a mobilidade, visando assim diminuir a propagação do contágio da Covid-19. As regras em cada Município são diferentes, por isso fique atento as determinações de sua região.

No Município de São Paulo, por exemplo, o Decreto nº 60.131, de 18/03/2021, antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021, os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, excetuando a aplicação da regra na atividades relacionadas às unidades de saúde, segurança pública, assistência social, serviço funerário e outras que não possam sofrer descontinuidade.

Já outros Municípios, optaram por decretar ponto facultativo. Daí a importância de verificar as regras de cada região sobre a antecipação de feriados.

E esse tipo de antecipação é legal? Sim, os Municípios possuem competência, desde que respeitada a limitação prevista na Lei Federal nº 9.093/95.

E quais são os direitos dos empregados que trabalharem em dias de feriado, seja presencial ou por meio de teletrabalho? A negociação sempre é a melhor solução e nesse cenário algumas alternativas se apresentam:

  • se o trabalho ocorrer sem previsão de compensação, o dia deve ser remunerado em dobro;
  • as horas trabalhadas em feriados podem ser lançadas em banco de horas para compensação futura, sem acréscimo salarial;
  • o feriado trabalhado pode ser compensado na própria semana, com o dia remunerado de forma simples, sem acréscimo salarial.

Independente da opção, é sempre necessário consultar a convenção coletiva ou acordo coletivo, se houver, para que não haja conflito no ajuste, sendo que nas datas próprias dos feriados antecipados o trabalho se dará de forma regular, sem pagamento de qualquer acréscimo, diante a antecipação.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados é especialista em DIREITO DO TRABALHO.

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.