Acidente no trajeto para o trabalho

Acidente no trajeto para o trabalho pode ter regras alteradas

Tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 399/21, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que visa modificar a regra atual relacionada ao caso de acidente do empregado no trajeto da residência ao trabalho, ou vice-versa, inserindo uma nova regra na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).

A Lei de Benefícios da Previdência Social já prevê que o acidente no trajeto é equiparado ao acidente de trabalho. Entretanto, a proposta modifica a regra atual, determinando que também em caso de desvio de percurso do empregado no trajeto da residência ao trabalho, ou vice-versa, o acidente que o vitimar será equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, desde que exista compatibilidade entre o tempo de deslocamento e o percurso realizado pelo empregado.

O autor do projeto afirma ser a mudança necessária, em razão das alterações inseridas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), em especial, quanto ao período de deslocamento do empregado não ser mais considerado como tempo à disposição do empregador.

Segundo o deputado, “não há que se exigir, para a caracterização do acidente durante o trajeto, ter o empregado percorrido o caminho habitual ou de menor extensão”, explicando, ainda que “o desvio de rota deve ser relevante, já que os pequenos desvios no percurso de ida ou volta do trabalho não ferem o espírito da lei”.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.