LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Vigência

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Vigência O Senado Federal aprovou nesta quarta (26/08) a MP 959/2020 que trata da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, considerando prejudicado o art. 4º que adiava a sua vigência para o início de 2021. Diante da votação, a lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, com atenção especial a proteção do direito à privacidade, entrará em vigor imediatamente após a sanção presidencial, que se dará em, no máximo, 15 dias. Apesar das punições associadas ao descumprimento da nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) ter sido adiada para agosto de 2021 (Lei 14.010/2020), os titulares de dados poderão exercer seus direitos desde já e se não atendidos, poderão optar pela via judicial. A LGPD vai oferecer aos brasileiros mais segurança sobre o uso de seus dados pessoais, mas vai demandar adaptações especialmente por parte das empresas, consistentes na mudança da cultura, revisão de processos, gestão dos arquivos e investimento em segurança da informação. Assim, reforçamos a necessidade de que todas as empresas e demais pessoas que façam tratamento de dados pessoais entrem em conformidade com a LGPD o quanto antes, para evitar problemas em um futuro cada vez mais próximo. Nosso escritório está estruturado com profissionais habilitados para atendimento desta especialidade, através de consultoria e assessoria para adaptação às regras de compliance das empresas em função da nova lei, bem como através da atuação direta como Encarregado de tratamento de dados (similar ao DPO Data Protection Officer da legislação europeia), que será o responsável pela gestão de denúncias, comunicações com os titulares de dados, cumprimento da lei e, além disso, fará a interface com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Estamos à disposição caso precisem de outros esclarecimentos. Renata Maluf renata@mgadv.com.b